Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12403 de 12 de Janeiro de 2026
Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
Art. 1º
Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583, de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.