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Decreto Estadual do Paraná nº 12402 de 12 de Janeiro de 2026

Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange no Município de Antonina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.882.800-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange, criado pelo Decreto nº 4.267 de 21 de novembro de 1994, em 708,4019 hectares (setecentos e oito hectares e quatro mil e dezenove decimilésimos de hectares), em imóvel de domínio público sob a Matrícula nº 9.635 com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Antonina, localizado no Município de Antonina, na forma do memorial descritivo e mapa, que passam a integrar o Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

O imóvel sob a Matrícula nº 9.635, possui área de 716,8619 hectares (Setecentos e dezesseis hectares e oito mil, seiscentos e dezenove decimilésimos de hectares), dos quais 8,46 hectares (oito hectares e quarenta e seis centiares) já estavam inseridos nos limites do Parque Estadual Roberto Ribas Lange, quando da sua criação.

Art. 2º

A área ampliada do Parque Estadual Roberto Ribas Lange ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Água e Terra – IAT, sendo gerenciada como zona primitiva até a elaboração do plano de manejo, que poderá rever sua classificação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rafael Greca de Macedo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12402 de 12 de Janeiro de 2026