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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12402 de 12 de Janeiro de 2026

Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange no Município de Antonina.


Art. 2º

A área ampliada do Parque Estadual Roberto Ribas Lange ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Água e Terra – IAT, sendo gerenciada como zona primitiva até a elaboração do plano de manejo, que poderá rever sua classificação.