Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12399 de 09 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 10.163 de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a concessão da subvenção econômica autorizada pela Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020.
Art. 8º
Acrescenta o § 5º ao art. 43 do art. 13 do Decreto nº 10.163, de 2022, com a seguinte redação: §5º O Manual do Programa deverá estabelecer, no mínimo: I - o conteúdo da manifestação de interesse a ser apresentada pelo agente financeiro interessado; II - os documentos e as declarações obrigatórias a serem apresentadas pelo agente financeiro; III - as certidões de regularidade fiscal e trabalhista; IV - a minuta básica do instrumento de convênio com o agente financeiro; V - a minuta básica do plano de trabalho que integrará o convênio; VI - os pareceres e as manifestações dos órgãos e entidades da Administração Estadual envolvidos que instruirão o processo administrativo; VII - o fluxo de análise do protocolo de manifestação de interesse.