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Decreto Estadual do Paraná nº 12382 de 14 de Outubro de 2022

Homologa situação de emergência no município de Pato Branco, em face da ocorrência de Enxurradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (DOU nº 25 de 04/02/2022), bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no município de Pato Branco, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme consta do protocolado nº 19.601.846-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 9.362, de 14 de outubro de 2022, exarado pelo Prefeito de Pato Branco, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12382 de 14 de Outubro de 2022