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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12382 de 14 de Outubro de 2022

Homologa situação de emergência no município de Pato Branco, em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 12382 /2022