Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12382 de 14 de Outubro de 2022
Homologa situação de emergência no município de Pato Branco, em face da ocorrência de Enxurradas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.