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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12346 de 26 de Dezembro de 2025

Homologa o Decreto Municipal nº 191, de 22 de dezembro de 2025, exarado pelo Prefeito de Ribeirão do Pinhal, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas.


Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.