Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12346 de 26 de Dezembro de 2025
Homologa o Decreto Municipal nº 191, de 22 de dezembro de 2025, exarado pelo Prefeito de Ribeirão do Pinhal, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas.
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.