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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12346 de 26 de Dezembro de 2025

Homologa o Decreto Municipal nº 191, de 22 de dezembro de 2025, exarado pelo Prefeito de Ribeirão do Pinhal, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas.


Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que foi publicada declaração de anormalidade em âmbito municipal.