Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12345 de 26 de Dezembro de 2025
Homologa situação de emergência no Município de Ribeirão do Pinhal, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas.
Art. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.