Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12345 de 26 de Dezembro de 2025
Homologa situação de emergência no Município de Ribeirão do Pinhal, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas.
Art. 4º
Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que foi publicada declaração de anormalidade em âmbito municipal.