Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12345 de 26 de Dezembro de 2025
Homologa situação de emergência no Município de Ribeirão do Pinhal, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas.
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.