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Decreto Estadual do Paraná nº 12342 de 16 de Outubro de 2014

Revoga a utilidade pública para fins de Desapropriação  e/ou constituição de Servidão Administrativa em favor da Copel Distribuição S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, levada a efeito pelo Decreto nº 5.961 - situada no município de Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob o nº 11.498.618-6, e ainda, considerando o Parecer Técnico da Superintendência de Engenharia de Expansão - SEE, da Copel Distribuição S.A,     DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica totalmente revogada a utilidade pública para fins de Desapropriação e/ou constituição de Servidão Administrativa em favor da Copel Distribuição S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, levada a efeito pelo Decreto nº 5.961, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná nº 8801, de 19 de setembro de 2012, com referência à área destinada à implantação da SE 69 kV Água Verde, situada no município de Curitiba. Área: 2.382,70 m² - A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua Paranaguá, divisa com o lote de indicação fiscal nº 63-037-006.000. Parte com o azimute 179° 00’ 01" e percorre 53,30 m pelo alinhamento predial da Rua Paranaguá até o marco 01. No azimute 246° 30’ 00", avança 43,95 m pelo alinhamento predial da Rua Pará até o marco 02. Com azimute 00° 28’ 31", segue 67,06 m pela divisa com a área remanescente do lote de terreno urbano de Indicação Fiscal nº 63-037-003.000 até o marco 03. Finalmente, no azimute 84° 28’ 31", avança 39,00 m pela linha seca de divisa, confrontando com os lotes de indicações fiscais nºs 67-037-004.000, 67-037-005.000 e 37-037-006.000 até o marco 04, que corresponde ao ponto de partida.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12342 de 16 de Outubro de 2014