Decreto Estadual do Paraná nº 12342 de 16 de Outubro de 2014
Revoga a utilidade pública para fins de Desapropriação e/ou constituição de Servidão Administrativa em favor da Copel Distribuição S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, levada a efeito pelo Decreto nº 5.961 - situada no município de Curitiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob o nº 11.498.618-6, e ainda, considerando o Parecer Técnico da Superintendência de Engenharia de Expansão - SEE, da Copel Distribuição S.A, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Fica totalmente revogada a utilidade pública para fins de Desapropriação e/ou constituição de Servidão Administrativa em favor da Copel Distribuição S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, levada a efeito pelo Decreto nº 5.961, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná nº 8801, de 19 de setembro de 2012, com referência à área destinada à implantação da SE 69 kV Água Verde, situada no município de Curitiba. Área: 2.382,70 m² - A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua Paranaguá, divisa com o lote de indicação fiscal nº 63-037-006.000. Parte com o azimute 179° 00’ 01" e percorre 53,30 m pelo alinhamento predial da Rua Paranaguá até o marco 01. No azimute 246° 30’ 00", avança 43,95 m pelo alinhamento predial da Rua Pará até o marco 02. Com azimute 00° 28’ 31", segue 67,06 m pela divisa com a área remanescente do lote de terreno urbano de Indicação Fiscal nº 63-037-003.000 até o marco 03. Finalmente, no azimute 84° 28’ 31", avança 39,00 m pela linha seca de divisa, confrontando com os lotes de indicações fiscais nºs 67-037-004.000, 67-037-005.000 e 37-037-006.000 até o marco 04, que corresponde ao ponto de partida.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado