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Decreto Estadual do Paraná nº 12310 de 18 de Dezembro de 2025

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como o contido no protocolo n° 25.064.390-0,DECRETA

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, função Técnico Agrícola/Agropecuária, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12310 de 18 de Dezembro de 2025