Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12310 de 18 de Dezembro de 2025
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Art. 1º
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, função Técnico Agrícola/Agropecuária, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA.