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Artigo 83, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 83

Os Secretários de Estado, os dirigentes de entidades da administração indireta e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente as contidas na Lei Federal n° 4.320, de 1964, na Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, bem como na LDO e LOA do exercício financeiro correspondente.

Parágrafo único

O Ordenador de Despesa deverá atentar para que, ao final do exercício financeiro, a despesa empenhada esteja limitada ao total da respectiva disponibilidade financeira.