Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 77
Todas as movimentações contábeis de incorporação ou baixa, especialmente aquelas que envolvem as contas de Ajustes de Exercícios Anteriores, devem ser respaldadas mediante documentação suporte.
Parágrafo único
A documentação suporte é aquela que comprova os fatos que originaram os lançamentos da escrituração contábil, compreendendo os documentos, papéis, registros e outras peças, inclusive de origem externa, que apoiam ou componham a escrituração.