Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 7º
Os recursos arrecadados mediante transferências voluntárias deverão ser registrados em consonância com o objetivo de sua aplicação.