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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 4º

A execução orçamentária e financeira da despesa será permanente e orientada para resultados, com foco no desenvolvimento socioeconômico, e compreenderá:

I

a elaboração de estudos, planos setoriais, diagnósticos e avaliações da situação existente;

II

a formulação das estratégias, dos objetivos e das prioridades governamentais de longo e médio prazo;

III

a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração pública;

IV

o estabelecimento de programas, com os respectivos indicadores, para o enfrentamento de desafios e o atendimento de demandas da sociedade;

V

o acompanhamento da execução dos programas;

VI

a avaliação e a divulgação dos resultados obtidos.