Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 4º
A execução orçamentária e financeira da despesa será permanente e orientada para resultados, com foco no desenvolvimento socioeconômico, e compreenderá:
I
a elaboração de estudos, planos setoriais, diagnósticos e avaliações da situação existente;
II
a formulação das estratégias, dos objetivos e das prioridades governamentais de longo e médio prazo;
III
a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração pública;
IV
o estabelecimento de programas, com os respectivos indicadores, para o enfrentamento de desafios e o atendimento de demandas da sociedade;
V
o acompanhamento da execução dos programas;
VI
a avaliação e a divulgação dos resultados obtidos.