Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 35
A SEFA poderá revisar as cotas orçamentárias periodicamente, conforme necessidade de ajustes em razão do comportamento da receita, prioridades do governo e metas fiscais. Seção VII Das Cotas Financeiras Seção VII Seção VII Das Cotas Financeiras Das Cotas Financeiras