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Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 33

A liberação das cotas pela SEFA observará a compatibilidade com a programação orçamentária e a natureza dos grupos de gastos.

Parágrafo único

As necessidades que extrapolarem os limites estabelecidos, bem como eventuais necessidades de antecipação de cota orçamentária, deverão ser encaminhadas à DOE para apreciação e liberação, que poderá, em casos específicos, submeter para deliberação do(a) Titular da SEFA.