Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 33
A liberação das cotas pela SEFA observará a compatibilidade com a programação orçamentária e a natureza dos grupos de gastos.
Parágrafo único
As necessidades que extrapolarem os limites estabelecidos, bem como eventuais necessidades de antecipação de cota orçamentária, deverão ser encaminhadas à DOE para apreciação e liberação, que poderá, em casos específicos, submeter para deliberação do(a) Titular da SEFA.