Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 32
As cotas orçamentárias correspondem ao limite de utilização dos créditos orçamentários, fixado pela SEFA, segregadas em grupos de gastos, e serão definidas com base na análise do comportamento da receita, prioridades do governo e metas fiscais.