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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 22

Os créditos adicionais classificam-se em:

I

suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II

especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III

extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.