Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 2º
A execução orçamentária e financeira deverá observar os princípios da anualidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, motivação e responsabilidade na gestão fiscal.