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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 1º

Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único

Autoriza os demais Poderes do Estado, o Ministério Público - MPEPR, o Tribunal de Contas do Estado – TCE e a Defensoria Pública do Estado - DPEPR a adotar, no que couber, as disposições e orientações estabelecidas neste Decreto, com vista à padronização de procedimentos e ao fortalecimento das boas práticas de execução orçamentária e financeira.