Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 18
Para dar efetividade à programação orçamentária, os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias deverão estimar e programar a integralidade das despesas para todo o exercício, nos limites da disponibilidade orçamentária.