Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 18

Para dar efetividade à programação orçamentária, os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias deverão estimar e programar a integralidade das despesas para todo o exercício, nos limites da disponibilidade orçamentária.