Decreto Estadual do Paraná nº 12298 de 18 de Dezembro de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o contido no protocolo nº 24.159.572-2,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 469,56 m² (quatrocentos e sessenta e nove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), objeto da Matrícula nº 31.989, da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba, referente ao Lote de Terreno 1-SE-A-84, no Município de Curitiba, para o funcionamento de serviços públicos estaduais.
Autoriza a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a promover, por via administrativa ou judicial, a execução do processo expropriatório, inclusive a requerer, quando necessário, a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela SEAP.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado