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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12298 de 18 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.


Art. 1º

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 469,56 m² (quatrocentos e sessenta e nove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), objeto da Matrícula nº 31.989, da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba, referente ao Lote de Terreno 1-SE-A-84, no Município de Curitiba, para o funcionamento de serviços públicos estaduais.