Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12281 de 16 de Dezembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar a possibilidade de aquisição de excedente de energia elétrica gerada pela microgeração distribuída em unidades consumidoras beneficiárias de programa social ou habitacional.
Art. 4º
O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.