Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12281 de 16 de Dezembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar a possibilidade de aquisição de excedente de energia elétrica gerada pela microgeração distribuída em unidades consumidoras beneficiárias de programa social ou habitacional.
Art. 3º
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Casa Civil.