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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12281 de 16 de Dezembro de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar a possibilidade de aquisição de excedente de energia elétrica gerada pela microgeração distribuída em unidades consumidoras beneficiárias de programa social ou habitacional.


Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.