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Decreto Estadual do Paraná nº 12256 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Maringá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.917, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 24.624.978-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Maringá os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-454, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 454S0060EPR, com extensão de 3,46km (três quilômetros, quatrocentos e sessenta metros) compreendido entre o ponto de referência 812 do S.R.E de coordenadas: 23°21′44,74″S, 51°53′57,97″O e ponto de referência 2220 do S.R.E de coordenadas: 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O;

II

trecho sob o código 454N0050EPR, com extensão de 5,20km (cinco quilômetros e duzentos metros), compreendido entre o ponto de referência 2220 do S.R.E de coordenadas: 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O e ponto de referência na Ponte sobre Rio Pirapó-margem Maringá: 23°18'43,43"S, 51°50'51,17"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

Os trechos rodoviários de que tratam o caput deste artigo ficam excluídos do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12256 de 16 de Dezembro de 2025