Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12256 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Maringá.
Art. 1º
Municipaliza e transfere ao Município de Maringá os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-454, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 454S0060EPR, com extensão de 3,46km (três quilômetros, quatrocentos e sessenta metros) compreendido entre o ponto de referência 812 do S.R.E de coordenadas: 23°21′44,74″S, 51°53′57,97″O e ponto de referência 2220 do S.R.E de coordenadas: 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O;
II
trecho sob o código 454N0050EPR, com extensão de 5,20km (cinco quilômetros e duzentos metros), compreendido entre o ponto de referência 2220 do S.R.E de coordenadas: 23º20'27,91"S, 51º52'29,35"O e ponto de referência na Ponte sobre Rio Pirapó-margem Maringá: 23°18'43,43"S, 51°50'51,17"O (Datum WGS84).
Parágrafo único
Os trechos rodoviários de que tratam o caput deste artigo ficam excluídos do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.