Decreto Estadual do Paraná nº 12255 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-464 e a transferência deste ao Município de Paranapoema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.924, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 24.359.903-2,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Municipaliza e transfere ao Município de Paranapoema o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-464, sob o código 464S0070EPR, com extensão de 634m (seiscentos e trinta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 1060 do Sistema Rodoviário Estadual vigente - S.R.E., de coordenadas 22°39′07,13″S,52°5′03,53″O e ponto final de coordenadas: 22°38'48,31"S, 52°04'54,50"O (DatumWGS84).
Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado