Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12255 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-464 e a transferência deste ao Município de Paranapoema.
Art. 1º
Municipaliza e transfere ao Município de Paranapoema o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-464, sob o código 464S0070EPR, com extensão de 634m (seiscentos e trinta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 1060 do Sistema Rodoviário Estadual vigente - S.R.E., de coordenadas 22°39′07,13″S,52°5′03,53″O e ponto final de coordenadas: 22°38'48,31"S, 52°04'54,50"O (DatumWGS84).
Parágrafo único
Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.