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Decreto Estadual do Paraná nº 12253 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-535 e a transferência deste ao Município de Rio Branco do Ivaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.922, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 23.987.310-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Rio Branco do Ivaí, o domínio e o patrimônio com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-535 sob o código 535S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E, com 3,41km (três quilômetros, quatrocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24°18'12,59"S, 51°19'16,16"O (Datum WGS84) e ponto de referência 1256 do S.R.E. de coordenadas 24°19′48,44″S, 51°18′52,38″O.

Parágrafo único

Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12253 de 16 de Dezembro de 2025