Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12253 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-535 e a transferência deste ao Município de Rio Branco do Ivaí.
Art. 1º
Municipaliza e transfere ao Município de Rio Branco do Ivaí, o domínio e o patrimônio com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-535 sob o código 535S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E, com 3,41km (três quilômetros, quatrocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24°18'12,59"S, 51°19'16,16"O (Datum WGS84) e ponto de referência 1256 do S.R.E. de coordenadas 24°19′48,44″S, 51°18′52,38″O.
Parágrafo único
Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.