Decreto Estadual do Paraná nº 12252 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Enéas Marques.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.908, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 23.934.379-1, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Municipaliza e transfere ao Município de Enéas Marques os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-471, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
trecho sob o código 471S0150EPR, de extensão de 430m (quatrocentos e trinta metros), compreendido entre o ponto de referência 1900 do S.R.E de coordenadas: 25°56′06,17″S, 53°10′11,82″O e ponto de referência 275+309m de coordenadas: 25°55'52,93"S, 53°10'14,13"O (Datum WGS84);
trecho sob o código 471S0170EPR, de extensão de 1,50km (um quilômetro e quinhentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1901 do S.R.E de coordenadas: 25°56′40,18″S, 53°09′24,78″O e ponto de referência 279+204m de coordenadas: 25°57'19,38"S, 53°09'1,45"O (Datum WGS84).
O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado