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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12252 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Enéas Marques.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Enéas Marques os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-471, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 471S0150EPR, de extensão de 430m (quatrocentos e trinta metros), compreendido entre o ponto de referência 1900 do S.R.E de coordenadas: 25°56′06,17″S, 53°10′11,82″O e ponto de referência 275+309m de coordenadas: 25°55'52,93"S, 53°10'14,13"O (Datum WGS84);

II

trecho sob o código 471S0170EPR, de extensão de 1,50km (um quilômetro e quinhentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1901 do S.R.E de coordenadas: 25°56′40,18″S, 53°09′24,78″O e ponto de referência 279+204m de coordenadas: 25°57'19,38"S, 53°09'1,45"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.