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Decreto Estadual do Paraná nº 12249 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-581 e a transferência deste ao Município de Tupãssi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.915, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 22.803.657-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Tupãssi, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-581, sob o código 581S0030EPR, com 825m (oitocentos e vinte e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1326 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., de coordenadas: 24°35′11,64"S, 53°30′25,02″O e ponto final de coordenadas: 24°35'15,08"S, 53°29'55,92"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12249 de 16 de Dezembro de 2025