Decreto Estadual do Paraná nº 12249 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-581 e a transferência deste ao Município de Tupãssi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.915, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 22.803.657-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Municipaliza e transfere ao Município de Tupãssi, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-581, sob o código 581S0030EPR, com 825m (oitocentos e vinte e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1326 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., de coordenadas: 24°35′11,64"S, 53°30′25,02″O e ponto final de coordenadas: 24°35'15,08"S, 53°29'55,92"O (Datum WGS84).
O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado