Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12249 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-581 e a transferência deste ao Município de Tupãssi.
Art. 1º
Municipaliza e transfere ao Município de Tupãssi, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-581, sob o código 581S0030EPR, com 825m (oitocentos e vinte e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1326 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., de coordenadas: 24°35′11,64"S, 53°30′25,02″O e ponto final de coordenadas: 24°35'15,08"S, 53°29'55,92"O (Datum WGS84).
Parágrafo único
O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.