Decreto Estadual do Paraná nº 12248 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-493 e a transferência deste ao Município de Itapejara D’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.921, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 23.552.689-1,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Municipaliza e transfere ao Município de Itapejara D’Oeste, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-493 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 493S0050EPR, com 1,55km (um quilômetro, quinhentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1207 do S.R.E., de coordenadas: 25°57′34,33″S, 52°48′55,82″O e o ponto final de coordenadas; 25°56'49,43"S, 52°49'18,88"O (Datum WGS84).
O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado