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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12248 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-493 e a transferência deste ao Município de Itapejara D’Oeste.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Itapejara D’Oeste, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-493 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 493S0050EPR, com 1,55km (um quilômetro, quinhentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1207 do S.R.E., de coordenadas: 25°57′34,33″S, 52°48′55,82″O e o ponto final de coordenadas; 25°56'49,43"S, 52°49'18,88"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.