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Decreto Estadual do Paraná nº 12244 de 16 de Dezembro de 2025

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com base nos art. nº 253, 257 e 259 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, consubstanciada no presente protocolo nº 25.081.450-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Concede as medalhas que especifica, aos militares estaduais, conforme deliberado nas Reuniões 528ª e 529ª da Comissão de Mérito da Polícia Estadual do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12244 de 16 de Dezembro de 2025