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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12244 de 16 de Dezembro de 2025

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.


Art. 1º

Concede as medalhas que especifica, aos militares estaduais, conforme deliberado nas Reuniões 528ª e 529ª da Comissão de Mérito da Polícia Estadual do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.