Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12244 de 16 de Dezembro de 2025
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
Art. 1º
Concede as medalhas que especifica, aos militares estaduais, conforme deliberado nas Reuniões 528ª e 529ª da Comissão de Mérito da Polícia Estadual do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.