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Decreto Estadual do Paraná nº 12204 de 12 de Dezembro de 2025

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Saúde do Paraná, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições, considerando o Decreto nº 4.775, de 5 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.470.740-3, e ainda;Considerando as atribuições regimentais, especialmente as previstas nos incisos XXII, XLVI e LVI, do art. 5º e nos incisos II, III e XXIX art. 10 do Regimento Interno no que diz respeito às atribuições da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR;Considerando a denúncia e constatação preliminar de indícios de falsidade ideológica em documentos apresentados por entidades vinculadas ao CES/PR;Considerando que tais fatos comprometem a legitimidade da representação da sociedade civil e a regularidade da composição paritária do Conselho;Considerando que o Ministério Público Estadual, na esfera criminal, já instaurou procedimento investigatório sobre os mesmos fatos, e que compete ao CES/PR comunicar e colaborar com os órgãos de controle competentes;Considerando a necessidade de preservar o funcionamento regular do Conselho e resguardar o interesse público até a conclusão da apuração;Considerando os debates ocorridos durante a 331ª Reunião Ordinária, de 28 de agosto de 2025, do CES/PR acerca da denúncia e constatação preliminar de indícios de falsidade ideológica em documentos apresentados por entidades vinculadas ao CES/PR, o Pleno do Conselho deliberou pela suspensão temporária da Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde do Paraná e do Movimento Popular de Saúde do Paraná;Considerando que na 333ª Reunião Ordinária, de 30 de outubro de 2025, do Conselho Estadual de Saúde do Paraná, após novo debate, o Pleno do CES/PR deliberou pela manutenção da suspensão temporária de ambas as entidades até que o Ministério Público, na esfera criminal, realize e conclua os procedimentos investigatórios sobre os fatos denunciados;Considerando a entidade Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde do Paraná – ANEPS-PR possui uma cadeira na composição do CES/PR;Considerando a entidade Movimento Popular de Saúde do Paraná – MOPS possui duas cadeiras na composição do CES/PR;Considerando a proposição aprovada pelo Pleno do CES/PR de dar titularidade a duas entidades suplentes e de forma consensual escolher uma entidade das que hoje compõem o Segmento de Usuários, devido a não haver mais entidades suplentes, passaram a compor de forma temporária as entidades Pastoral da Criança, Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical – SINDNAPI e União Geral dos Trabalhadores – UGT PARANÁ visando a manutenção da paridade na composição do CES/PR até que o que o Ministério Público Estadual, na esfera criminal, realize e conclua os procedimentos investigatórios sobre os fatos denunciados;Considerando a Resolução CES/PR nº 13/2025, consubstanciada no protocolo nº 25.086.745-0, do Conselho Estadual de Saúde do Paraná,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Suspende cautelarmente e temporariamente as entidades Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde do Paraná e Movimento Popular de Saúde do Paraná de participação nas reuniões do CES/PR.

Art. 2º

Nomeia temporariamente as entidades e seus respectivos representantes para integrar o Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR:

I

Representantes da Pastoral da Criança: MARIA PAULA DA SILVA PRADO, RG nº 1.XXX.515-X, como membro Titular e DEISE RAMOS, RG nº 13.XXX.923-X, como membro Suplente.

II

Representantes do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical: EDGARD DE LIMA, RG nº 981.XXX-X, como membro Titular e MANOEL RODRIGUES DO AMARAL, RG/CPF nº 144.XXX.XXX-7X, como membro Suplente;

III

Representantes da União Geral dos Trabalhadores – UGT PARANÁ: LAIRSON SENA DE SOUSA, RG nº 2.XXX.208-X/SP, como membro Titular e JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS, RG nº 11.XXX.442-7, como membro Suplente.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12204 de 12 de Dezembro de 2025