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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12204 de 12 de Dezembro de 2025

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Saúde do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 1º

Suspende cautelarmente e temporariamente as entidades Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde do Paraná e Movimento Popular de Saúde do Paraná de participação nas reuniões do CES/PR.