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Decreto Estadual do Paraná nº 12195 de 12 de Dezembro de 2025

Nomeação em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como considerando o contido no protocolo nº 24.862.647-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12195 de 12 de Dezembro de 2025