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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12195 de 12 de Dezembro de 2025

Nomeação em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.